DECRETO N. 32.465, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Assis autorizado a contratar, nos têrmos do artigo 9.° da
"C.L.E.", pelo prazo de setecentos e trinta (730) dias, os senhores
José Antonio Benton, Naief Sáfady e Julio Garcia Morejón, para, como
extranumerários, com os salários mensais de trinta e cinco mil
cruzeiros (Cr$ 35.000,00), exercerem as funções de Professores de
Língua e Literatura Grega, Literatura Portuguesa e Língua e Literatura
Espanhola e Hispano-Americana, respectivamente, daquela Faculdade,
correndo a despesa pela verba 10-100 do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral