DECRETO N. 32.465, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a contratar, nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", pelo prazo de setecentos e trinta (730) dias, os senhores José Antonio Benton, Naief Sáfady e Julio Garcia Morejón, para, como extranumerários, com os salários mensais de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), exercerem as funções de Professores de Língua e Literatura Grega, Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola e Hispano-Americana, respectivamente, daquela Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-100 do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral