DECRETO N. 32.466, DE
26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro,
necessário à instalação do Entreposto de Pesca
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 24 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular, com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral