DECRETO N. 32.466, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro, necessário à instalação do Entreposto de Pesca

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 24 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Registro, necessária à instalação do Entreposto de Pesca, que consta pertencer a João Batista Poci Junior e outros, medindo 100,00 ms. de frente para o Rio Ribeira, por 50,00 ms. da frente aos fundos confrontando pelos lados e fundos com imóveis de propriedade dos expropriandos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral