DECRETO N. 32.467, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Iguape, necessário à instalação do Entreposto de Pesca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 2.500,00m2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Iguape, necessária à Instalação do Entreposto de Pesca, que consta
pertencer a Julião Vandenbrande ou Vandenbrande e Cia.., medindo 50,00
ms. de frente para a Av. Presidente Vargas, por 50,00 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com Imóvel de propriedade de
Manoel Maria da Rocha Hipólito, pelo outro com o prolongamento da Rua
Princesa Isabel, e, pelos fundos, com Imóvel de propriedade das
Indústrias de Pesca Unica Limitada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento da Produção Animal,
consignada no orçamento do Estado sob n. 243. 8. 93. 4. 491. 1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral