DECRETO N. 32.468, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram
revigorados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.391, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, De 5 de
outubro de 1966, a admitir 1 (um) Motorista referência "22" (Cr$
5.800,00), como extranumerário mensalista, na Divisão de Polícia
Marítima e Aérea dos Partes do Estado de São Paulo, constando a despesa
no corrente exercício a verba n. 3.93.4 - 117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral