DECRETO N. 32.470, DE 27 DE MAIO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 32.084, de 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do
Decreto n. 32.084, de 7 de maio de 1958:
"Ficam os senhores Alvaro
Bertocci e José Bochi readmitidos, em cárater de exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, sem direito à percepção de
salários atrasados, nas funções de Artífices, referência "22", que,
como extranumerário-mensalista, exerceram no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em claros decorrentes
das próprias dispensas."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27" de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.