DECRETO N. 32.473, DE 27 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão e readmissão de extranumerários

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autoriza a readmitir, sem direito a percepção de salários atrazados, como extranumerários mensalistas, em claro de suas próprias dispensas e no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, os seguintes servidores Dora Serafini, para exercer as funções de Desenhista, referência "27"; Elza Betanho, para as funções de Tecnico de Laboratório referência "27", Filomena Rosa Boscolo, Mercedes Chiquito Marina M. Biondi Elidia Maria A. Boscolo, Olga Forti Ribeiro, Hilda Lindório, Maria E. Franco, Antonia Vilela da Silva, Zoraide da Silva, Ofélia Gardelli, Maria Gigolotti de Souza, Maria Ferreira Costa e Emilia Ferreira Sebastião, para exercerem as funções de Prático de Laboratório, referência "22", Maria da Penha Lencione, Dirce Soares Pinheiro, Maria Galhardo Nogueira e Terezinha Brochado Rocha, para exercerem as funções de Escriturarias, referência "22, Onésio Ignácio, João Oliveira Leitão e Arthur Alberto Chute, como Artífices, referência "22", José da Silva, como Motorista, referência "22" e Joaquim Carlos Teixeira, para as funções de Servente, referência "16".
Artigo 2.° - A admitir, como extranumerários mensalistas, no referido Serviço de Sericicultura, a senhora Olímpia Cobbo Fernandes e os senhores José Finotelli e Antonio Buschim, para exercerem as funções de Prático de Laboratório referência "22", Motorista, referência "22" e Artífice, referência "16" respectivamente em claros de correntes das dispensas da senhora Aurora de Barros e dos senhores Raul Baro e Joaquim Pedroso ficando dispensados das funções de serviçal, referência "13" que exerciam como extranumerários diaristas, na mesma Repartição.
Artigo 3.° - A readmitir, sem direito a percepção de salários atrasados, como extranumerários diaristas também no Serviço de Sericultura, as senhoras Carmosinda A. Ribas e Graci Meggeto Turra, para exercerem as funções de Serviçal Referência "13" em claros decorrentes das dispensas dos senhores José Finotelll e Antonio Buschim, ficando dispensados, também, das funções que exercem à conta do item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas
Artigo 4.° - A despesa decorrente das admissões e readmissões autorizadas por êste decreto deverá onerar as alíneas 101 e 102 da verba n. 250, do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral