DECRETO N. 32.473, DE 27 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão e readmissão de extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em
caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958,
autoriza a readmitir, sem direito a percepção de salários atrazados, como
extranumerários mensalistas, em claro de suas próprias dispensas e no Serviço
de Sericicultura, da mesma Secretaria, os seguintes servidores Dora Serafini,
para exercer as funções de Desenhista, referência "27"; Elza Betanho,
para as funções de Tecnico de Laboratório referência "27", Filomena
Rosa Boscolo, Mercedes Chiquito Marina M. Biondi Elidia Maria A. Boscolo, Olga
Forti Ribeiro, Hilda Lindório, Maria E. Franco, Antonia Vilela da Silva,
Zoraide da Silva, Ofélia Gardelli, Maria Gigolotti de Souza, Maria Ferreira
Costa e Emilia Ferreira Sebastião, para exercerem as funções de Prático de
Laboratório, referência "22", Maria da Penha Lencione, Dirce Soares
Pinheiro, Maria Galhardo Nogueira e Terezinha Brochado Rocha, para exercerem as
funções de Escriturarias, referência "22, Onésio Ignácio, João Oliveira
Leitão e Arthur Alberto Chute, como Artífices, referência "22", José
da Silva, como Motorista, referência "22" e Joaquim Carlos Teixeira,
para as funções de Servente, referência "16".
Artigo 2.° - A admitir, como extranumerários mensalistas, no referido
Serviço de Sericicultura, a senhora Olímpia Cobbo Fernandes e os senhores José
Finotelli e Antonio Buschim, para exercerem as funções de Prático de
Laboratório referência "22", Motorista, referência "22" e
Artífice, referência "16" respectivamente em claros de correntes das
dispensas da senhora Aurora de Barros e dos senhores Raul Baro e Joaquim
Pedroso ficando dispensados das funções de serviçal, referência "13"
que exerciam como extranumerários diaristas, na mesma Repartição.
Artigo 3.° - A readmitir, sem direito a percepção de salários atrasados,
como extranumerários diaristas também no Serviço de Sericultura, as senhoras
Carmosinda A. Ribas e Graci Meggeto Turra, para exercerem as funções de
Serviçal Referência "13" em claros decorrentes das dispensas dos
senhores José Finotelll e Antonio Buschim, ficando dispensados, também, das
funções que exercem à conta do item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas
Artigo 4.° - A despesa decorrente das admissões e readmissões
autorizadas por êste decreto deverá onerar as alíneas 101 e 102 da verba n.
250, do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral