DECRETO N. 32.475, DE 27 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da segurança Pública autorizada, como
medida de exceção disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados
pelo n. 30.712, de 21 de janeiro de 1959 e, nos têrmos do art. 9.º
do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
54, item III, do Decreto n 26.544 de 5 de outubro de 1956, a admitir 1
(um) Investigador de Polícia, extranumerário mensalista,
referência "30" (Cr$ 8.800,00), em claro decorrente de
admissão tornada sem efeito de Catarino Candido Villela,
onerando despesa no corrente ano a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral