DECRETO N. 32.476, DE 27 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando necessidade de pessoal para atender a
serviços Secretaria da Segurança Pública
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios Segurança
Pública autorizada, como medida de disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 29.620, novembro de 1957. revigorado pelo Decreto n. 31.712,
de 21 janeiro de 1958 a admitir nove (9) Marinheiros,
extranumerários mensalistas, referência "22" - (Cr$
5.800.00), na Divisão de Polícia Maritima e Aérea
dos Estado de São Paulo
Artigo 2.º - As
admissões autorizadas no presente observadas disposto no
item IV, do artigo 5.º Transitórias da "CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral