DECRETO N. 32.477, DE 27 DE MAIO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 22, do Decreto n. 27.697, de 9 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação do artigo 22 do decreto n. 27.697, de 9 de março de 1957:
"Artigo 22 - Êste decreto entrará em vigor a de 1.° de janeiro de 1959."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, realmente o decreto n. 30.100, de 12 de novembro de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral