DECRETO N. 32.479, DE 27 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura Volante, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888, de 22
de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de
Puericultura Volante de Jardinópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral