DECRETO N. 32.482, DE 27 DE MAIO DE 1858
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo do com o disposto no artigo 197, da "C. L.
F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo de Medico, classe "T"', do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e
ocupado interinamente pelo Dr. Saul Ruas Martins, com sede de
exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui, e a fim de
ter sede no Pôsto de Puericultura Volante de Jardinópolis.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3,º - O título do funcionário de que trata
êste decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral