DECRETO N. 32.484, DE 28 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Fazenda e dar provimento a cargo de Técnico de Expansão Cultural, da PP-II, do QSF.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no
artigo 1.º do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
revigorado pelo decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958,
será provido na Secretaria da Fazenda, um cargo de Tecnico de
Expansão Cultural, padrão "L", da Tabela II da Parte
Permanente, do Quadro da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral