DECRETO N. 32.485, DE 28 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Departamento de
Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$
150.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S/A.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S|A.
empréstimo de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer as despesas
relacionadas com a realização de obras de águas e
esgôtos, respectivas desapropriações e
aquisição de material.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dias do mês de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral