DECRETO N. 32.486, DE 28 DE MAIO DE 1958

Reajusta as tarifas de consumo de água do Serviço de Água de Santos e Cubatão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços dos consumos de água cobrados pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão (S. A. S. C), do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ainda não representam a justa retribuição do custo dos serviços;
Considerando que a situação de "déficit" em que se opera o serviço decorre, em grande parte, dos aumentos salariais anteriormente verificados e concedidos sem elevação tarifária;
Considerando, ainda, que as empresas particulares que operam serviços semelhantes condicionam os aumentos salariais à majoração das respectivas tarifas;
Considerando, outrossim, que os serviços de natureza industrial devem ter uma justa remuneração para efeito de garantia da sua sobrevivência;
Considerando, finalmente, que o reajustamento das tarifas do consumo de água cobrados pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão é medida que se impõe.
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água medido através de hidrômetros, em vigôr no Serviço de Água de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:  
I - valor fixo correspondente a um consumo até 25 M3 (vinte e cinco metros cúbicos) ... 42,30 
II - valor variável, correspondente ao consumo excedente, por metro cúbico ... 2,35
III - por metro cúbico fornecido às embarcações, por meio de canalizações do cais ou pontes de acostagem ... 6,828
IV - por metro cúbico fornecido às embarcações, por meio de barcas d'agua ... 6,145
Parágrafo único - Os consumos de água especificados nos incisos III e IV dêste artigo continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.