DECRETO N. 32.487, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre o
reajustamento de salários do pessoal do Serviço de
Água de Santos e Cubatão.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando que, por acôrdo sindical e para atender ao aumento
do custo de vida, os empregados das empresas particulares que exploram
os serviços de energia elétrica, luz e gás obtiveram
aumento geral de salários na base de 20 % (vinte por cento), com o
limite máximo de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
Considerando que o pessoal do Serviço de Água de Santos
e Cubatão, com regime jurídico previsto na
legislação trabalhista, presta serviço da mesma
natureza industrial que os acima especificados;
Considerando, ainda, a conveniência da revisão do disposto
no Decreto n. 28.246, de 26 de abril de 1957, para efeito de garantir a
todos os servidores do Serviço de Água de Santos e
Cubatão um aumento de salários da mesma base percentual
da elevação geral referida;
Considerando, outrossim, a
conveniência de serem mantidos padronizados os salários do
pessoal daquele Serviço.
Decreta:
Artigo 1.º - As escalas de referência de
salários de que trata o artigo 1.º do Decreto n. 28.246, de
26 de abril de 1957, ficam substituídas pelas seguintes.:
Artigo 2.º - Os atuais salários das
funções integradas nas diferentes tabelas do Quadro de
Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ficam enquadrados na escala de que trata o artigo 1.º dêste
decreto.
Artigo 3.º - O Abono de Natal a que, por fôrça
do disposto na cláusula 11.ª da escritura de
encampação, fazem jus os servidores cujos contratos de
trabalho foram transferidos ao Govêrno do Estado, será
calculado na base de 16 (dezesseis) dias de salários, até
o limite máximo de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta de verba própria do Serviço de Água de
Santos e Cubatão, constantes do orçamento, suplementada
oportunamente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de junho de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral