DECRETO N. 32.488, DE 28 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas
autorizada, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na
conformidade do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º,
item IV, das Disposições Transitórias da mencionada Consolidação de
Milton Antonio Ferraz para, na categoria de extranumerário mensalista,
exercer na Diretoria de Obras Públicas a função de Auxiliar de
Administração, referência 26, em claro decorrente da dispensa de Maria
Eulália Leize Teixeira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.