DECRETO N. 32.489, DE 28 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas
autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712,
de 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na conformidade do
artigo 9.º da "C. L. E.". combinado com o artigo 5.º. item IV. das
Disposições Transitórias da mencionada Consolidação. de Durval dos Reis
Rezende, Antonio Alves. Dumas dos Reis Coutinho de Rezende e Maria
Antonia Marconsin para na categoria de extranumerários mensalistas
exercerem na Diretoria de Aeroportos as funções de Artífíce referência
22, primeiro de Motoristas referência 22, os dois seguintes, e de
Escriturário referência 19, a última, nas vagas resultantes de suas
próprias dispensas, quanto aos três primeiros e da dispensa de Antonio
Macedo Rodrigues a quarta.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.