DECRETO N. 32.490, DE 28 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas
autorizada como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto 30.712 de
21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na conformidade do
artigo 9.º da "C.L.F.", combinado com artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias da mencionada Consolidação, de João José
Amorim para na categoria de extranumerário diarista exercer na
Diretoria de Aeroportos, a função de Serviçal referência 13, na vaga
resultante de sua própria dispensa.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.