DECRETO N. 32.492, DE 28 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.716, de 12 de abril de 1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 31.716, de 12 de abril de
1958, que admitiu o Sr. Luiz Garbin, por exercer como extranumerário
diarista, com o salário rio de Cr$ 163,30, funções de Servente, do
Departamento de Educação, (Ensino Primario), com exercício no Grupo
Escolar "Maria Montessori", na Capital, por não ter tomado posse dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao dispo no Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957 têrmos do artigo 12, do Decreto n.
27.301, de 22 janeiro de 1957,o Sr. Luiz Garbin, para exercer como
extranumerário-diarista com o salário diário de Cr$ 163 funções de
Servente do Departamento de Educação sino Primário), com exercício no
Grupo Escolar "M Montessori". na Capital, em claro da dispensa de
Finocchio, por decreto de 13 publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor nada de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarih,
Diretor Geral