DECRETO N. 32.493, DE 28 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 31.881 de 22, publicado a 23 de abril de 1958 e dá outra providência

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.881 de 22 , publicado a 23 de abril de 1958, que admitiu d.Maria Maximina Grade para exercer, como extranumerária diarista, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar. "Visconde de Mauá" em Mauá.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro 1957, d. Deolinda Barrera Brancalhão para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Visconde de Mauá", em Mauá, em claro de dispensa de Maria Domingos, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 da maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral

DECRETO N. 32.493, DE 28 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.881, de 22, publicado a 23 de abril de 1958 e dá outras providências.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
..., d. Deolinda Barrera Brancalhão para...
Leia-se:
..., d. Deolinda Barrera Brancalião para...