DECRETO N. 32.494, DE 28 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerária mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, O Ângelo Flávio Dalla Déa para exercer, como extranumerário mensalista referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Brotas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral