DECRETO N. 32.495, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de
1957, o sr. José Benjamim para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Ginásio
Estadual de Nova Aliança.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral