DECRETO N. 32.496, DE 28 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do art. 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Maria de Lourdes Barbosa Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, com exercício no Departamento do Ensino Profissional, em Quadro da dispensa do Sr. Gregório Tchakmakian, por ato 23 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral