DECRETO N. 32.497, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do art 12 do Decreto n.
27.301,de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31.12.1957 o Sr.
Belmiro Rosan para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos) no Ginásio Estadual de Nova Aliança.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral