DECRETO N. 32.498, DE 28 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 09 de setembro de 1957, e nos têrmos do art. 12, Decreto n. 27. 301. de 22 de Janeiro de 1957. o Sr Oliveira Evangelista dos Santos para exercer no período de 15 de março a 3 de setembro de 1957. como extranumerário diarista com o salário diário de Cr$ 163.30. funções de Servente no Departamento de Educação. (Ensino Primário. com exercício no Grupo Escolar de Canãa, em Santa Fé do Sul. em claro dispensa de José Sechieri, por ato de 19 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral