DECRETO N. 32.499, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao
disposto Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 79 da Lei
4.507. de 31 de dezembro de 1957, com o diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr.
Sebastião Felix Mendonça exercer, como
extranumerário diarista, funções de no
Departamento de Educação (Ensino Primário)
exercício no Grupo Escolar de Vila Leuza, em Bonifácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 maio de 1958
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral