DECRETO N. 32.500, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo
Luig", da Capital, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Classe
"I", lotado no Instituto de Educação Dr. Carlos Sampaio Filho", de
Penánolis, e provido no caráter efetivo pelo Sr. Durval Faria Braga.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral