DECRETO N. 32.501, DE 28 DE MAIO DE 1958

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do 2.° subdistrito do município de Lins, com sede na localidade conhecida por Vila Ribeiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.° subdistrito do município de Lins a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Ribeiro.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral