DECRETO N. 32.503, DE 29 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria do Govêrno a dar provimento a cargo de Redator, da PP-II, do QSG.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n.30.712, de 21 de janeiro de 1958, será provido na Secretaria do Govêrno, um cargo de Redator, padrão "U" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Moraes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.503, DE 29 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria do Govêrno a dar provimento a cargo de Redator, da PP-II, do QSG.

Retificação

No referendo, onde se lê:
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Moraes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Leia-se:
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.