DECRETO N. 32.504, DE 29 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargo de Ajudante de Avaliador, da PP-II, do QSF.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, será provido na Secretaria, um cargo de Ajudante de Avaliador, padrão "K", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
(a) Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral


DECRETO N. 32.504, DE 29 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargo de Ajudante de Avaliador, da PP-II, do QSF.

Retificação.

No referendo, onde se lê.
JÂNIO QUADROS
(a) Francisco de Paula Vicente de Azevedo
 Leia-se:
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo