DECRETO N. 32.511, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Durval de Oliveira para exercer como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual de Avanhandava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral