DECRETO N. 32.513, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79,
da Lei 4 507. de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Fabio Rodrigues Alves
para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário,
referência 22, com exercício no Colégio Estadual "Newton Prado" em
Leme.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral