DECRETO N. 32.514, DE 30 DE MAIO DE 1358

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 9.º, do Decreto 27.301 de 22-1-1957 e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, o Sr. Felisberto da Silveira Pinto para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos do Ginásio Estadual de Vila Aricanduva, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral