Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 32.515, DE 30 DE MAIO DE 1958

DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o decreto n. 32.515, de 30 de maio de 1958, que admitiu o Sr. Italo Curti para exercer como extranumerário-mensalista, referencia 33, funções de Dentista ao Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", em Taquaritinga, para declarar que o nome exato do interessado é: Curti Italo Américo Vittório, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral