DECRETO N. 32.517, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, o Sr. João Augusta
Teixeira Franco para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar,
departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em de maio de 1950.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.