DECRETO N. 32.518, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário, mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispostos no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1.957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. José Cid Alves Ferreira para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 3 funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Francisco Gomes de Souza", em Guaira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.