DECRETO N. 32.519, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de
dezembro de 1957, d. Julia Gomes do Pinho para exercer como
extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com
exercício no Instituto de Educação "Castello Branco" em Limeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos ds Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral