DECRETO N. 32.520, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.° , do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Luci Moreira Domarco para
exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário,
referência 22, na Delegacia de Ensino de Piracicaba, para prestar
serviços ao Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Morais", em claro
da dispensa de Orsina Antunes, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral