DECRETO N. 32.522, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1937 e nos têrmos dos artigos 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de
dezembro de 1957, d. Maria Tereza Silveira Moraes para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com
exercício no Ginásio Estadual de Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral