DECRETO N. 32.524, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79, da
Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, Nair Stefani Beghini para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspecto de alunos, no Ginasio Estadual de
Florida Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral