DECRETO N. 32.525, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção aos disposto Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos mos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de  dezembro do 1957, o Sr. Paulo Araujo, para exercer, no extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassol.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral