DECRETO N. 32.526, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Teresa Maria Define de
Andrade Junqueira,para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, no Museu Paulista, em claro da
dispensa de Alberto Sabbato, por ato de 20, publicado a 21 de maio de
1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral