DECRETO N. 32.527, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Sr. Virginio Duarte para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Miguel Palermo, por ato de 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos Alberto Seiffarth - Diretor Geral.