DECRETO N. 32.534, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com salário diário de Cr$
163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr.
Benedito Cruz da Luz para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Martina Afonso de Souza", de Cananéia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral