DECRETO N. 32.535, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Benedita Monteiro Brandão para exercer, como extranumerário diarista,com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral