DECRETO N. 32.536, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Carlos Eduardo Camunhas para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Instituto de Educação "Jundiaí", em Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral