DECRETO N. 32.537, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de
31 de dezembro de 1957, d. Cecilia Machado, para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente do Departamento de Educação, (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Prudente de Morais", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral