DECRETO N. 32.538, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301. de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, Diorandi Monteiro de Alvarenga para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar - "Ruy Barbosa", em Caçapava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral