DECRETO N. 32.540, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620. de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n.
4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Esther Erbisti para exercer, com o
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Ginásio Estadual "D. Luiza Macuco", de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3O de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral