DECRETO N. 32.541, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,20 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. Expedito
Antonio, funções de Serventes, nos Dispensários de
Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde
Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a
estabelecimento de Ensino Secundário, correndo a despesa pela
verba 140/491-V, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.541, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
...verba 140/491-V, do...
Leia-se:
...verba 140/491-IV, do...