DECRETO N. 32.541, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,20 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. Expedito Antonio, funções de Serventes, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, localizados junto a estabelecimento de Ensino Secundário, correndo a despesa pela verba 140/491-V, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.541, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
...verba 140/491-V, do...
Leia-se:
...verba 140/491-IV, do...